Decisão · STF

STF Rcl 35646 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-11publicado em 2020-05-22
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO – COISA JULGADA. A reclamação não faz as vezes de rescisória – verbete nº 734 da Súmula do Supremo: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.” RECLAMAÇÃO – COMPETÊNCIA – USURPAÇÃO – INEXISTÊNCIA. Não havendo equívoco quanto à observância da sistemática da repercussão geral na origem, impõe-se a negativa de seguimento à reclamação.
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