STF HC 182857 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA Nº 691/STF. PECULATO. INDULTO. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula nº 691. Óbice superável apenas em hipótese de manifesta ilegalidade ou teratologia.
2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.