Decisão · STF

STF HC 182857 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2020-05-11publicado em 2020-05-21
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA Nº 691/STF. PECULATO. INDULTO. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula nº 691. Óbice superável apenas em hipótese de manifesta ilegalidade ou teratologia. 2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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