Decisão · STF

STF ACO 2658 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-11publicado em 2020-05-21
PROCESSUAL
Direito processual civil. Agravo regimental em ação cível originária. Fixação de honorários advocatícios. 1. A pretensão de reconhecimento da imunidade tributária não possui conteúdo econômico aferível, razão pela qual a decisão agravada afastou a fixação de honorários advocatícios em percentual do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 2. A demanda se resolveu com a aplicação de jurisprudência consolidada e sem dilação probatória. Esses fatos atestam sua baixa complexidade jurídica, a justificar a fixação dos honorários advocatícios em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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