Decisão · STF

STF MI 6547 AgR-ED-ED

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-11publicado em 2020-05-21
PROCESSUAL
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO FORMALIZADO POR FORÇA DE IDÊNTICO RECURSO – ADEQUAÇÃO. Segundos embargos de declaração são adequados quando o vício haja surgido pela primeira vez no julgamento de declaratórios anteriores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MULTA. Se os embargos são manifestamente protelatórios, cumpre aplicar a multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
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