Decisão · STF

STF RE 1238384 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-05-11publicado em 2020-05-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. ENCARGOS FINANCEIROS NAS VENDAS A PRAZO: INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IPI. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – Para dissentir do acórdão impugnado e verificar a procedência dos argumentos consignados no apelo extremo seria necessário o reexame das normas infraconstitucionais pertinentes ao caso, sendo certo que eventual ofensa à Constituição seria apenas indireta. II – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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