Decisão · STF

STF HC 181931

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-04publicado em 2020-06-22
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PORTE DE ARMA – FLAGRANTE. Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga e arma de fogo abastecida com munição, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia provisória.
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