Decisão · STF

STF HC 179328

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-04publicado em 2020-06-22
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO – ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – FLAGRANTE. Uma vez decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerada prática de roubo com causas de aumento alusivas ao emprego de arma de fogo e concurso de agente, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia provisória.
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