Decisão · STF

STF HC 177999

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-04publicado em 2020-06-22
PENAL
HABEAS CORPUS – DECISÃO LIMINAR – MÉRITO – EXAME – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. A superveniência do julgamento de mérito de recurso em habeas corpus, pelo Relator, desprovido, não prejudica a impetração. PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – FLAGRANTE. Precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a custódia.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →