Decisão · STF

STF RE 1237982 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-05-04publicado em 2020-05-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A redução ou a supressão de benefício fiscal deve observar a anterioridade nonagesimal, prevista na alínea “c” do inciso III do artigo 150 da CF/1988. 2 . O acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, razão pela qual merece ser mantido. 3. Agravo interno provido, para reconhecer a aplicação apenas do princípio da anterioridade nonagesimal.
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