STF ARE 1125241 AgR
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a Justiça Federal é a competente para julgar mandado de segurança nos casos em que a autoridade coatora for autoridade federal. Considera-se, para tanto, como autoridade federal os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investida de delegação concedida pela União. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.