Decisão · STF

STF ARE 1125241 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-04publicado em 2020-05-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a Justiça Federal é a competente para julgar mandado de segurança nos casos em que a autoridade coatora for autoridade federal. Considera-se, para tanto, como autoridade federal os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investida de delegação concedida pela União. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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