Decisão · STF

STF RE 1248086 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-04publicado em 2020-05-19
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO. SERVIDORES DA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PRECEDENTES. TEMA 686. 1. A decisão proferida pelo Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência do STF no sentido de que as constituições estaduais não podem determinar a criação de gratificações, vencimentos ou vantagens aos servidores públicos que importem ingerência no orçamento ou aumento de despesas públicas. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Tais verbas, contudo, ficam com sua exigibilidade suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita ao agravado, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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