Decisão · STF

STF ADI 3967

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-05-04publicado em 2020-05-18
PROCESSUAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.578/2007 (ARTIGOS 1º AO 7º). Transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Inexistência de violação ao art. 62, §1º, inciso I, “a” e “d”, e inciso III; aos arts. 163, 165, §9º, e 167, X, todos da Constituição Federal. Ação direta julgada improcedente.
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