Decisão · STJ

STJ AREsp 2867381

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-26publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO. VALOR. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável invocar violação de dispositivos constitucionais em recurso especial, porquanto matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso especial deixam de demonstrar a violação legal suscitada. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da responsabilidade de indenizar e do valor indenizatório encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALDECIR APARECIDO ROSÁRIO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pelos seguintes fundamentos: (i) inviabilidade da abertura da instância especial por ofensa a dispositivos constitucionais; (ii) incidência da Súmula nº 284/STF quanto à violação do art. 948 do Código Civil; e (iii) inviabilidade do exame da suscitada ofensa aos arts. 944, parágrafo único, e 945 do Código Civil por força da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, o agravante afirma que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da violação dos arts. 944, parágrafo único, e 945 do Código Civil. Assevera que não pretende o reconhecimento de violação de dispositivo constitucional. Insurge-se contra a aplicação da Súmula nº 284/STF. Repisa as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 759/762). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO. VALOR. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável invocar violação de dispositivos constitucionais em recurso especial, porquanto matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso especial deixam de demonstrar a violação legal suscitada. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da responsabilidade de indenizar e do valor indenizatório encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →