Decisão · STJ

STJ REsp 2191048

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-09publicado em 2025-09-18
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIA. UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. OBJETO DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É conhecida a jurisprudência no sentido de que a utilização da obra literária, artística ou científica depende de autorização expressa e prévia do autor (art. 29 da Lei nº 9.610/1998). 2. Entretanto, no caso concreto, os recorrentes não lograram êxito no sentido de comprovar que teriam sido contratados para produzir material com a finalidade de estampar exclusivamente determinado produto (jogos americanos). Desse modo, não seria possível concluir que as contratantes/recorridas não pudessem usar as fotos em outros materiais. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos e do objeto contratado, o que é inviável no recurso especial pelos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ALDEIA FOTOGRAFIA E IMAGENS LTDA., fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DIREITO AUTORAL - UTILIZAÇÃO DESAUTORIZADA DE OBRA FOTOGRÁFICA - DIVULGAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE AS PARTES - DEVER DE REPARAÇÃO INEXISTENTE - A utilização ou reprodução não autorizada de obra fotográfica configura violação a direito autoral, sujeitando o infrator à reparação dos danos causados ao titular, nos termos do art. 102 da Lei n. 9.610/98. - Não demonstrado, pelo autor de obra fotográfica, que a utilização de imagens em produtos da parte ré extrapola os limites do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, ausente cláusula restringindo o uso das imagens, inexiste violação a direito autoral do qual decorra dever reparatório" (e-STJ fl. 873). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 961). No recurso especial, alega-se, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 4º, 7º, 22, inciso VII; 24, incisos I e II; 28, 29, inciso VIII; 50, 79, §§ 1º e 2º; 31, 49, 46, 104, inciso II, da Lei nº 9.610/96, argumentando que, com ou sem contrato escrito, não houve autorização verbal e/ou por mensagem, não podendo ocorrer interpretação extensiva que presuma ter havido uma licença sem limites de uso das obras fotográficas pelos recorridos, mormente porque houve expressa cobrança extrajudicial. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIA. UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. OBJETO DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É conhecida a jurisprudência no sentido de que a utilização da obra literária, artística ou científica depende de autorização expressa e prévia do autor (art. 29 da Lei nº 9.610/1998). 2. Entretanto, no caso concreto, os recorrentes não lograram êxito no sentido de comprovar que teriam sido contratados para produzir material com a finalidade de estampar exclusivamente determinado produto (jogos americanos). Desse modo, não seria possível concluir que as contratantes/recorridas não pudessem usar as fotos em outros materiais. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos e do objeto contratado, o que é inviável no recurso especial pelos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido .
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