Decisão · STJ

STJ AREsp 2769254

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-14publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CLÓVIS BATISTA CASTANHEIRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOTEL QUE SE BENEFICIA DA MARCA. QUEDA EM BORDA DE PISCINA. ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADOS. PROVAS INSUFICIENTES. ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, DO CPC). AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO " (e-STJ fl. 768). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 845). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais, com as respectivas teses: (i) arts. 1.022, II, 489, § 1º, III, e IV do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional, argumentando que o Tribunal não se manifestou quanto às provas relevantes que poderiam influenciar o deslinde da controvérsia; e (ii) arts. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor e 373, I do CPC, por defender a responsabilidade objetiva do agravado e a necessidade de comprovação da culpa exclusiva do consumidor. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 903/909), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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