STJ AREsp 2905102
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 161-162). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 79): AGRAVO DE INSTRUMENTO - REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO NO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO TÍTULO EXECUTIVO EMANADO DE TUTELA DE URGÊNCIA PROFERIDA PELA RELATORIA DO RECURSO DE APELAÇÃO, EM QUE SE CONCEDEU EFEITO ATIVO AO RECURSO, E ESTIPULOU MULTA PELO DESCUMPRIMENTO _ AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, E QUE FOI JULGADA PROCEDENTE EM SEDE DE APELAÇÃO PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL APÓS INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL_ ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE A MULTA IMPOSTA NA TUTELA DE URGÊNCIA EM SEDE DE APELAÇÃO É EXCESSIVA QUESTÃO QUE JÁ FOI OBJETO DE AGRAVO INTERNO, O QUAL FOI DESPROVIDO, SEM APRESENTAÇÃO DE RECURSO PELA AGRAVANTE AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL POR MAIS DE UM MÊS EMBORA SEJA POSSÍVEL A REDUÇÃO DA MULTA, NA FORMA DO ART. 537, § 1º, DO CPC, TEMOS QUE, NO CASO, A QUESTÃO JÁ FOI APRECIADA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, ENCONTRANDO-SE PRECLUSA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL LIMITAÇÃO DO VALOR DA MULTA, CONTUDO, PREVISTA NA PRÓPRIA DECISÃO COMBATIDA, QUE DEVERÁ SER RESPEITADA - AGRAVO NÃO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 91-94). Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que, "se não houve a alegação de divergência jurisprudencial no recurso da ré, é certo que o recurso não deve ser inadmitido em razão de tal circunstância. A ré está sendo prejudicada em seu direito de defesa, em razão de alegações que sequer foram realizadas nos autos" (fl . 171). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 178-183). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.