Decisão · STJ

STJ AREsp 2740632

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-09-05publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1 .021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da incidência da Súmula 7 do STJ e pela não comprovação da divergência jurisprudencial, nos moldes legais e regimentais. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ e da não comprovação do dissenso jurisprudencial, nos moldes legais e regimentais. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não há que se falar em reexame do acervo fático-probatório dos autos. Isso porque, discute-se no presente feito a legalidade da cobrança de tarifa de esgoto quando não prestada todas as fases de tratamento" (fl. 688). Sustenta, ainda, que "o Tribunal a quo não deu a devida valoração jurídica ao caso, pois flagrantemente afastou-se do entendimento pacífico desse C. STJ sobre a matéria no momento do julgamento do REsp repetitivo 1.339.313/RJ, o qual deu ensejo ao tema 565 deste sodalício" (fl. 690). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1 .021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da incidência da Súmula 7 do STJ e pela não comprovação da divergência jurisprudencial, nos moldes legais e regimentais. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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