Decisão · STJ

STJ AREsp 2799004

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-14publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de débito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: divergência não comprovada. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VARANDA REALTY CONSTRUTORA LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: ação declaratória de inexistência de débito c/c tutela cautelar antecedente, ajuizada por VARANDA REALTY CONSTRUTORA LTDA, em face de DLUX ACABAMENTOS EIRELI. Sentença: julgou improcedentes os pedidos deduzidos por Varanda Realty Construtora Ltda em relação a DLUX Acabamentos Eireli.
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