Decisão · STJ

STJ AREsp 2774737

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-18publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU AS ATUALIZAÇÕES APRESENTADAS PELAS PARTES E DETERMINOU INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença em que foi proferida decisão rejeitando as atualizações apresentadas pelas partes e determinando intimação para manifestação. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença, ajuizado por WILIAM SOARES CAMPOS, em face da agravante.
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