STJ AREsp 2801541
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO E CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por VIVALDO DE CARVALHO contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fl. 483): .. o Juízo deveria ter se pronunciado sobre os laudos médicos acostados pelo Agravante ao invés de considerar e se embasar apenas na prova pericial. É necessário o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional por essa Colenda Corte Cidadã para que os autos retornem à origem, para que assim o laudo particular anexado pelo Agravante seja analisado e devidamente mencionado na decisão. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO E CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.