STJ AREsp 2907196
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação anulatória de negócio jurídico. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EZELY SINESIO DOS SANTOS E ENELI SINESIO DO SANTOS, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Anulatória de negócio jurídico ajuizada por ELAINE CRISTINA GUIMARÃES DOS SANTOS, ELIAS GUIMARÃES DOS SANTOS e EDNEI GUIMARÃES DOS SANTOS, ora agravados, em face de EZELY SINÉSIO DOS SANTOS e ENELI SINÉSIO DOS SANTOS, fundamentada na alegação de falsificação da assinatura de seu falecido genitor em instrumento particular de cessão de direitos hereditários (e-STJ Fls. 1-8). Sentença: julgou procedente os pedidos da inicial para declarar a nulidade da relação jurídica estipulada no instrumento particular de cessão de direitos hereditários, bem como condenou a parte requerida solidariamente nas penas de litigância de má-fé (e-STJ fls. 266-271).