Decisão · STJ

STJ REsp 2218872

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489, § 1º, I E VI, E 1.022, II, CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Afasta-se a alegada violação dos artigos 489, § 1º, I a VI e 1.022, II, CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl.1.216): PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489, § 1º, I E VI, E 1.022, II, CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. O agravante alega violação dos artigos 489, §1º, I a VI e 1.022, II, do CPC/2015. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489, § 1º, I E VI, E 1.022, II, CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Afasta-se a alegada violação dos artigos 489, § 1º, I a VI e 1.022, II, CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido.
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