Decisão · STJ

STJ AREsp 2957226

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-05publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. PAGAMENTO. RESCISÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. No caso, o tribunal de origem afastou a teoria do adimplemento substancial, tendo em vista todo o conjunto fático-probatório dos autos e as cláusulas do contrato de compra e venda do imóvel. Dessa forma, rever tais fundamentos encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em virtude de inadmissão de recurso especial interposto por LABORATÓRIO FARMACÊUTICO ELOFAR LTDA. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que restou assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E REDUÇÃO DO VALOR DA CLÁUSULA PENAL. INSUBSISTÊNCIA. ADIMPLEMENTO DE 6 (SEIS) PARCELAS DAS 8 (OITO) PREVISTAS NO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DÉBITO EXPRESSIVO AINDA EM ABERTO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. MULTA CONTRATUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR INADIMPLIDO. PERCENTUAL NÃO EXCESSIVO E PROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO. HIPÓTESE DO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL NÃO VERIFICADA. PREVALÊNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl . 57). Nas razões do recurso especial, a parte recorrente sustenta violação do artigo 413 do Código Civil. Aduz que "(..) O que se pretende com toda a situação apresentada é que a doutrina do adimplemento substancial seja aplicada ao caso, considerando a quase integralidade do pagamento da obrigação assumida pelo RECORRENTE, de modo que a resolução convencional em nada colaboraria com o desfecho processual" (e-STJ fl. 84). Contrarrazões às e-STJ fls. 94/106. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. PAGAMENTO. RESCISÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. No caso, o tribunal de origem afastou a teoria do adimplemento substancial, tendo em vista todo o conjunto fático-probatório dos autos e as cláusulas do contrato de compra e venda do imóvel. Dessa forma, rever tais fundamentos encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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