STJ AREsp 2919511
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por DIEGO KLIPEL XAVIER contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 26/3/2025. Concluso ao gabinete em: 2/7/2025. Ação: ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, ajuizada pelo agravante, em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. Sentença: julgou procedente "a pretensão do autor, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência concedida e declarar a inexistência de relação jurídica inerente ao contrato que ensejou a negativação retratada aos ID 10094793094, bem como para condenar a requerida a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$8.000,00 (oito mil reais)" (e-STJ fl. 366).