STJ AREsp 2947458
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA QUALIFICADA PELA MORADIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de usucapião. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) Súmula 283/STTF (prazo para aquisição da propriedade por usucapião); ii) Súmula 283/STF (art. 34 da Lei n. 6.024/1974); iii) Súmula 284/STF; iv) Súmulas 7 e 83, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIO FERNANDO PIZA DUARTE contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: ação de usucapião ajuizada pela agravada em desfavor do agravante. Sentença: julgou procedente o pedido da autora/agravada.