STJ AREsp 1910417
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade, Na hipótese o agravante deixou de refutar, de forma arrazoada a aplicação do Tema n. 179 do STJ. Assim, não tendo o recurso impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, é o caso de incidir o art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS ART ITALIA LTDA. (ART ITALIA) contra decisão monocrática de minha relatoria que decidiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NCPC. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fls. 1.293-1.295). Nas razões do recurso, ART ITALIA apontou (1) inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ, argumentando que o recurso interposto impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; (2) violação dos arts. 502 a 508 do CPC e 843 do Código Civil, alegando que a decisão recorrida não considerou a impugnação completa dos fundamentos da decisão denegatória; (3) necessidade de apreciação pelo Pleno, conforme o art. 1.030 do CPC, devido à decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl.1.310). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade, Na hipótese o agravante deixou de refutar, de forma arrazoada a aplicação do Tema n. 179 do STJ. Assim, não tendo o recurso impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, é o caso de incidir o art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.