Decisão · STJ

STJ AREsp 2854133

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-02-07publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O art. 369 do CPC não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. A admissibilidade do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente, bem como a demonstração do dissídio. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOÃO GABRIEL FERRARI DE CARVALHO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 282, 284 e 356 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que houve cerceamento de defesa devido ao indeferimento de nova perícia, essencial para comprovar o nexo causal entre a conduta médica e os danos sofridos. Sustenta, também, que o laudo pericial é contraditório e mal elaborado, reconhecendo falhas médicas, mas afastando o nexo causal. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação das partes agravadas pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O art. 369 do CPC não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. A admissibilidade do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente, bem como a demonstração do dissídio. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno não provido.
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