STJ AREsp 2934639
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO JUSTIÇA GRATUITA. CAPACIDADE FINANCEIRA DA AGRAVANTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado na alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988, em ação que discutia a negativa de concessão dos benefícios da justiça gratuita. A parte agravante alegou violação aos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de concessão da justiça gratuita poderia ser revista em sede de recurso especial, diante da alegada violação legal e da análise das condições financeiras da parte agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da capacidade econômica da parte e a aferição da hipossuficiência exigem reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 425/426). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento (e-STJ fls. 429/438). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso (e-STJ fls. 441/444). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO JUSTIÇA GRATUITA. CAPACIDADE FINANCEIRA DA AGRAVANTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado na alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988, em ação que discutia a negativa de concessão dos benefícios da justiça gratuita. A parte agravante alegou violação aos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de concessão da justiça gratuita poderia ser revista em sede de recurso especial, diante da alegada violação legal e da análise das condições financeiras da parte agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da capacidade econômica da parte e a aferição da hipossuficiência exigem reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.