Decisão · STJ

STJ AREsp 2985930

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-10publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO NOBRE. INADMISSÃO. PRECEDENTE REPETITIVO. APLICAÇÃO. ART. 1.030, I, "B", § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que constitui erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre com base na aplicação de recurso especial repetitivo, nos termos do art. 1.030, I, "b", § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HERON OLIVEIRA DA ROCHA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pelo fato de o acórdão proferido pelo tribunal de origem estar em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmada no rito do recurso repetitivo (Tema nº 1.076/STJ), motivo por que incidiu ao caso o artigo 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil. Por reforço de argumentação aplicou-se a Súmula nº 83/STJ. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 177/184), o agravante alega a inaplicabilidade do Tema nº 1.076/STJ e da Súmula nº 83/STJ para a fixação dos honorários sucumbenciais no caso de exceção de pré-executividade em que a parte agravada se limitou à impugnar a legitimidade passiva na execução, nada sendo discutido a respeito do mérito, de modo que a verba honorária deve ser fixada com base na equidade, pois não há proveito econômico mensurável. Sustenta que o tribunal de origem decidiu em desconformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema. Ao final, requer o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO NOBRE. INADMISSÃO. PRECEDENTE REPETITIVO. APLICAÇÃO. ART. 1.030, I, "B", § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que constitui erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre com base na aplicação de recurso especial repetitivo, nos termos do art. 1.030, I, "b", § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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