STJ AREsp 2816046
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Geraldo Carlos Carneiro Filho contra a decisão de fls. 307/310, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a aplicação do Enunciado n. 182/STJ. Inconformada, a parte agravante sustenta, em resumo, que impugnou especificação à invocação da Súmula n. 7/STJ, não havendo falar na incidência do Verbete n. 182/STJ. Enfatiza que "não nos parece minimamente razoável que, diante de ao menos 6 (seis) ocasiões distintas dentro das mesmas razões recursais em que o Agravante tenha impugnado especificamente a invocação da Súmula nº 7/STJ para a inadmissão do recurso especial, a r. decisão agravada tenha sido proferida no sentido de não ter ocorrido tal impugnação" (fl. 323). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 339/344. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.