STJ AREsp 2775002
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGIOTAGEM. CONFISSÃO. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inversão do ônus da prova, da agiotagem e da confissão encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por WOLDONEI MARQUES - ESPÓLIO e OUTRA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AGIOTAGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA PERICIAL. VEDAÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA ORIUNDA DE ATO ILÍCITO. COMPROVAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. 1. Do exame do caderno processual, os apelantes não apresentaram documentos suficientes e hábeis a demonstrar a verossimilhança da alegação da prática de usura, o que torna incabível a inversão do ônus da prova, devendo ser ressaltado que, ao contrário do alegado, não restou comprovada qualquer ilegalidade na emissão dos títulos e tampouco a comprovação de cobrança abusiva de juros, não havendo que se falar, ainda em confissão acerca da agiotagem. 2. Noutro pórtico, não merece reparos o indeferimento da produção de prova pericial no feito, em especial porque, além do magistrado ser o destinatário das provas, segundo os próprios apelantes, o objetivo da perícia seria apurar o valor devido depois de abatidos os supostos juros exorbitantes e eventuais pagamentos já efetuados, o que não restou cabalmente demonstrado. 3. Não demonstrada a alegação de agiotagem, não merece prosperar o pedido de improcedência dos pedidos por vedação de cobrança de dívida oriunda de ato ilícito. 4. Os cheques regularmente preenchidos e assinados fazem certa a existência do crédito estampado no título, de modo que não comprovada a alegação de juros abusivos em decorrência da prática de agiotagem, deve ser considerada a presunção de liquidez e certeza que emana dos mencionados documentos, não havendo que se falar em ausência de comprovação do real valor da dívida. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA MAS DESPROVIDA" (e-STJ fls. 614/615). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, os recorrentes alegam, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 389 e 391 do Código de Processo Civil, 1º, caput e inciso I, e 3º da Medida Provisória nº 2.172-32/2001 e 11 do Decreto nº 22.626/1933. Defendem a necessidade de inversão do ônus da prova, de anulação do contrato e de redução da taxa de juros. Afirmam que houve confissão do recorrido acerca da cobrança de juros acima do valor permitido por lei. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGIOTAGEM. CONFISSÃO. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inversão do ônus da prova, da agiotagem e da confissão encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.