Decisão · STJ

STJ AREsp 2919158

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: deserção. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ . 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por THIAGO PRINCIPE DO NASCIMENTO SOARES, em face da agravante, em razão de alegada negativa indevida de cobertura de procedimento cirúrgico ortognático reparador bimaxilar (e-STJ fls. 01-23). Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) confirmando a liminar deferida anteriormente, condenar a agravante a autorizar e custear a realização da cirurgia ortognática reparadora bimaxilar de que necessita o agravado, com os procedimentos cirúrgicos descritos na inicial; e ii) condenar a agravante ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 8.800,00 - oito mil e oitocentos reais (e-STJ fls. 189-192).
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