STJ REsp 1982349
CIVILRECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. INVIABILIDADE. 1. Em se tratando de contrato de compra e venda de imóvel pactuado com instituição não integrante do Sistema Financeiro Imobiliário, não há que se falar na legalidade da cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior à anual. Precedentes. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por VIA LÁCTEA LTDA - ME, com arrimo no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado: "APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - ARTIGO 5º, III C/C § 2º DA LEI Nº 9.514/97 - ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A cobrança de juros remuneratórios e sua capitalização encontram respaldo no artigo 5º, III da Lei nº 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário. - Embora as construtoras não integrem o Sistema de Financiamento Imobiliário (art. 2º), certo é que o parágrafo segundo do supracitado artigo 5º autoriza nas operações de comercialização de imóveis a aplicação das mesmas condições conferidas aos entes autorizados a operar no SFI. - Inexistindo abusividade na cobrança dos juros remuneratórios e a capitalização, não há nenhuma ilegalidade a ser declarada. - Recurso não provido. Sentença mantida." (e-STJ fl. 313). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 351-358), a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 5º da Lei n. 9.514/97 e 28, §1º, da Lei 9.069/95, sustentando, em síntese, que "por se tratar de financiamento obtido diretamente com a construtora/incorporadora, fica claro que é vedada capitalização mensal de juros, tendo sido dada interpretação incompatível e ilegal ao art. 5º da Lei nº 9.514/97, violando frontalmente a lei federal." (e-STJ fl. 355). A contraminuta foi apresentada (e-STJ fls. 376-383). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. INVIABILIDADE. 1. Em se tratando de contrato de compra e venda de imóvel pactuado com instituição não integrante do Sistema Financeiro Imobiliário, não há que se falar na legalidade da cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior à anual. Precedentes. 2. Recurso especial provido.