Decisão · STJ

STJ AREsp 2698185

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-07-22publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCABÍVEL. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a não admissão de recurso, por incabível, não suspende o prazo para a interposição do recurso especial, que remanesce intempestivo. 2. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por DOUGLAS POLICARPO contra a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial em razão de sua intempestividade. A parte agravante argumenta, em síntese, que houve ausência de fundamentação, além de violação ao contraditório e à ampla defesa, pois a decisão combatida não explicitou a razão concreta para a negativa de seguimento ao recurso. Acrescenta que há erro de premissa ao considerar a decisão anterior como colegiada, quando na verdade foi monocrática, o que justificaria o agravo interno. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCABÍVEL. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a não admissão de recurso, por incabível, não suspende o prazo para a interposição do recurso especial, que remanesce intempestivo. 2. Agravo interno im provido.
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