Decisão · STJ

STJ AREsp 2805470

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-28publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REPETIÇÃO DO APELO NOBRE. DESCABIMENTO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. O princípio da primazia do julgamento de mérito não afasta o dever de a parte impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão do tribunal local que deixa de admitir o recurso especial. Precedentes. 3. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARTA ELIANE SILVA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por entender que a modificação do acórdão recorrido esbarra na incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 298/300). Em suas razões, a agravante afirma que não incide na espécie o óbice das Súmulas nº 211/STJ e nº 282/STF. Contraminuta às e-STJ fls. 313/317. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REPETIÇÃO DO APELO NOBRE. DESCABIMENTO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. O princípio da primazia do julgamento de mérito não afasta o dever de a parte impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão do tribunal local que deixa de admitir o recurso especial. Precedentes. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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