Decisão · STJ

STJ AREsp 2949908

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM DANOS ESTÉTICOS. HARMONIZAÇÃO FACIAL. PROCEDIMENTO RELAIZADO POR DENTISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Ação de indenização por danos morais cumulada com reparação por danos morais. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DHEINYFER JESSICA VALERETTO RISSATO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reparação por danos morais cumulada com danos estéticos ajuizada pela agravada, afirmando a existência de lesão no nariz em virtude de procedimento de harmonização facial realizada pela ré/agravante. Sentença: julgou procedente os pedidos, para condenar a ré/agravante ao pagamento de reparação de danos morais e estéticos à autora/agravada, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
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