Decisão · STJ

STJ AREsp 2934931

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. AÇÃO DE SONEGADOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a reforma do julgado demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÁRCIA SILVANA CEZAR SILVEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 683/684) que não conheceu do agravo em recurso especial por entender que não houve impugnação específica de fundamento da decisão agravada (art. 932, III, do Código de Processo Civil). Inconformada, a agravante interpôs o presente recurso (e-STJ fls. 688/692), postulando a reforma da decisão agravada sob a alegação de que os fundamentos da decisão foram devidamente impugnados mediante argumentação válida. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 696/701). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. AÇÃO DE SONEGADOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a reforma do julgado demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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