Decisão · STJ

STJ REsp 2217042

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. 1. O não enfrentamento pela Corte de origem de questões ventiladas nos embargos de declaração, imprescindíveis para a solução do litígio, implica violação do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. Configurada a negativa de prestação, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para saneamento do vício. 3. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial por COSTA DO SOL GOLF INVESTIMENTOS LTDA., fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUE POSSUI RELAÇÃO COMERCIAL COM A RÉ, A QUAL FOI CONSTITUÍDA COMO SOCIEDADE SIMPLES, PORÉM EXERCE ATIVIDADE EMPRESARIAL DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CAPTAÇÃO DE INVESTIDORES. NECESSIDADE DE REGISTRO EM JUNTA COMERCIAL. NÃO VERIFICAÇÃO. IRREGULARIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ILIMITADA DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PERANTE O AUTOR. ARTS. 986 A 990 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. RECURSO DE APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. " (e-STJ fl. 354). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 395/399). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 119/132), a agravante aponta violação aos artigos 489, § 1º, VI e 1.022, II, do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, a negativa de prestação jurisdicional. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 444/446). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. 1. O não enfrentamento pela Corte de origem de questões ventiladas nos embargos de declaração, imprescindíveis para a solução do litígio, implica violação do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. Configurada a negativa de prestação, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para saneamento do vício. 3. Recurso especial provido.
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