Decisão · STJ

STJ AREsp 2870208

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-27publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CHEQUER & CHEQUER CONSTRUÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Cumprimento de sentença - Decisão que concedeu o prazo de 60 dias para a exequente cumprir as obrigações previstas no contrato preliminar - Inconformismo da executada - Acolhimento parcial - Processo diverso distribuído com a intenção de rescindir instrumento particular de acordo firmado entre as partes em 14/2/2013, em razão da impossibilidade de assinatura do contrato definitivo, poderá comprometer a execução em curso - Existência de questão prejudicial que enseja a suspensão do incidente de cumprimento de sentença até definição da ação de rescisão contratual - Recurso provido em parte." (e-STJ fls. 152). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 171/173). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil aduzindo que teria havido negativa de prestação jurisdicional porque o Tribunal de origem foi omisso ao não considerar a decisão preclusa que reconhece a inexistência de prejudicialidade entre o cumprimento de sentença e a nova ação de rescisão contratual, além de não ter enfrentado a oposição ao julgamento virtual pela necessidade de sustentação oral. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 191/201), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. Na petição de e-STJ fls. 364/368, o ora recorrido informa que o Tribunal de origem extinguiu o cumprimento de sentença no julgamento do agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença. Em consequência, requer o julgamento imediato do agravo em recurso especial para que não seja conhecido com aplicação de multa por recurso protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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