STJ AREsp 2900350
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA VIA PIX. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, por suposta violação dos artigos 14 do Código de Defesa do Consumidor e 1º, III, da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem reconheceu que a transferência bancária via PIX foi realizada por erro exclusivo do autor, afastando a responsabilidade da instituição financeira, por entender que não houve falha na prestação do serviço, mas sim conduta negligente do consumidor ao inserir dados bancários incorretos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade objetiva da instituição financeira deve ser reconhecida em casos de erro na operação bancária, mesmo quando há culpa exclusiva do consumidor. III. Razões de decidir 4. A responsabilidade civil das instituições financeiras é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, mas pode ser afastada se comprovada a culpa exclusiva do consumidor. 5. O Tribunal de origem, com base na análise das provas dos autos, concluiu pela culpa exclusiva do autor, afastando a responsabilidade do banco. 6. A pretensão de alterar tal conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EDSON XAVIER SOARES contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" , da Constituição Federal. No recurso especial, a parte recorrente sustenta, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão recorrido violou os artigos 14 do Código de Defesa do Consumidor e 1º, III, da Constituição Federal, ao afastar a responsabilidade objetiva da instituição financeira por golpe praticado mediante fraude, em que terceiros induziram o consumidor a realizar uma transferência via PIX. Alega que, embora a operação tenha sido efetuada pelo consumidor, houve falha na prestação do serviço por ausência de segurança mínima, e que a responsabilidade da instituição é objetiva, não se podendo atribuir culpa exclusiva à vítima. O recurso especial foi inadmitido pela incidência da Súmula 7 do STJ e por deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. Apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA VIA PIX. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, por suposta violação dos artigos 14 do Código de Defesa do Consumidor e 1º, III, da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem reconheceu que a transferência bancária via PIX foi realizada por erro exclusivo do autor, afastando a responsabilidade da instituição financeira, por entender que não houve falha na prestação do serviço, mas sim conduta negligente do consumidor ao inserir dados bancários incorretos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade objetiva da instituição financeira deve ser reconhecida em casos de erro na operação bancária, mesmo quando há culpa exclusiva do consumidor. III. Razões de decidir 4. A responsabilidade civil das instituições financeiras é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, mas pode ser afastada se comprovada a culpa exclusiva do consumidor. 5. O Tribunal de origem, com base na análise das provas dos autos, concluiu pela culpa exclusiva do autor, afastando a responsabilidade do banco. 6. A pretensão de alterar tal conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.