Decisão · STJ

STJ REsp 2023446

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-08-29publicado em 2025-09-18
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. EXCLUSÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, é abusiva a cláusula contratual que, em seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, exclui a cobertura dos danos decorrentes de vícios de construção. 2. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOÃO AGOSTINHO MODANEZ E OUTROS, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "EMENTA: SEGURO HABITACIONAL - Ação proposta visando a cobertura securitária por danos físicos em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação - Preliminares afastadas - Alegados vícios construtivos decorrentes de execução inadequada, quer por uso de material indevido, quer por "mão-de-obra" incapacitada ou por técnica imprópria, resultando numa baixa qualidade final, causando patologias que interferem na solidez da obra, comprometendo a estabilidade e durabilidade do imóvel não comprovados - Decurso de 28 anos desde o habite-se até a realização da perícia - Cobertura de risco inexistente - Improcedência da ação - Recurso provido." (e-STJ fl. 1.236) No recurso especial, alega-se, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 51, IV, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor, argumentando-se que é abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do seguro habitacional os vícios construtivos. Por fim, requer-se o provimento do recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas (e-STJ, fls. 1.330/1.367) e o recurso foi admitido. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. EXCLUSÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, é abusiva a cláusula contratual que, em seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, exclui a cobertura dos danos decorrentes de vícios de construção. 2. Recurso especial conhecido e provido.
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