STJ REsp 2146191
CIVILRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR. ALIMENTAÇÃO INDUSTRIALIZADA. VIA ENTERAL. NEGATIVA DE COBERTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. LICITUDE. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se lícita a recusa de fornecimento de dieta enteral industrializada ao paciente em assistência domiciliar, caracterizada como o conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas, desenvolvidas em domicílio. 2. Reputa-se válida a previsão contratual ou a negociação entre as partes nos casos em que a atenção domiciliar não ocorra em substituição à internação hospitalar. 3. Recurso especial conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MARLUCIA DOS SANTOS E OUTROS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C TUTELA ANTECIPADA. SAÚDE SUPLEMENTAR. SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR - SAD. DISTINÇÃO ENTRE ATENÇÃO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021, ANS. PACIENTE EM ASSISTÊNCIA DOMICILIAR. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO INDUSTRIALIZADA PARA MANEJO VIA ENTERAL APÓS RELATÓRIO DE NUTRICIONISTA QUE ACOMPANHAVA O PACIENTE PELO SAD. AUSÊNCIA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR EM SUBSTITUIÇÃO À INTERNAÇÃO HOSPITALAR. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 13, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021, ANS. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. JURISPRUDÊNCIA STJ. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES TODOS OS PEDIDOS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO" (e-STJ fls. 822/827). No recurso especial, os recorrentes alegam, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 10, caput e 12, I, "b", da Lei nº 9656/1998, tendo em vista a obrigatoriedade de fornecimento de dieta enteral industrializada ao paciente em tratamento domiciliar; (ii) art. 51, IV e XV do Código de Defesa do Consumidor, sob o argumento de serem abusivas as cláusulas contratuais que excluem o fornecimento de insumos indispensáveis ao tratamento; e (iii) arts. 186, 422, 927 e 944 do Código Civil, pois patente a configuração de danos morais, ante a recusa indevida do fornecimento da dieta pleiteada. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 897/907. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR. ALIMENTAÇÃO INDUSTRIALIZADA. VIA ENTERAL. NEGATIVA DE COBERTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. LICITUDE. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se lícita a recusa de fornecimento de dieta enteral industrializada ao paciente em assistência domiciliar, caracterizada como o conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas, desenvolvidas em domicílio. 2. Reputa-se válida a previsão contratual ou a negociação entre as partes nos casos em que a atenção domiciliar não ocorra em substituição à internação hospitalar. 3. Recurso especial conhecido e não provido.