Decisão · STJ

STJ AREsp 2215558

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-09-20publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARTIDO POLÍTICO. FUNDO PARTIDÁRIO. IMPENHORABILIDADE. CASO DOS AUTOS. PENHORA DE RECEITAS PARTIDÁRIAS DIVERSAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Os recursos do fundo partidário têm natureza pública, razão pela qual são impenhoráveis (art. 833, XI, do CPC). Ademais, eles somente podem ser destinados aos fins consagrados no art. 44 da Lei nº 9.096/95. Ou seja, trata-se de verbas com vinculação específica. Precedentes. 3. No caso dos autos, contudo, a penhora atingiu outras receitas diversas do partido, tais como as originárias de doações e de vendas de materiais de campanha, que podem ser penhoradas livremente. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PARTIDO DOS TRABALHADORES contra decisão singular de minha lavra na qual conheci do agravo e dei parcial provimento ao recurso especial para afastar a multa por embargos protelatórios imposta pelo Tribunal de origem pelos seguintes fundamentos: a) não há falar em omissão no acórdão, mas apenas julgamento contrário aos interesses do recorrente; b) ao solucionar a controvérsia, o Tribunal de origem consignou no acórdão do julgamento do agravo de instrumento que cabível a penhora de valores decorrentes de receitas próprias do partido; c) a agremiação não pode invocar o argumento de que o bloqueio de seus valores poderá resultar na falta de pagamento de seus compromissos para tentar se eximir exatamente do cumprimento de uma de suas obrigações; d) não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes, para fins de convencimento e julgamento; e) a modificação das conclusões adotadas no acórdão recorrido demandaria a análise do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ (fls. 429-433). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada violou o art. 854, §4º, II, do CPC/2015 e os arts. 8º e 1.026, §2º, do Código de Processo Civil/2015. Quanto à suposta ofensa ao art. 854, §4º, II, do CPC/2015 sustenta que houve constrição excessiva dos recursos próprios do partido, o que não foi devidamente analisado pelo Tribunal de origem. Argumenta, também, que a decisão monocrática não considerou a violação ao art. 8º do CPC/2015, que trata dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Haveria, por fim, violação aos arts. 489 e 1.022, uma vez que o Tribunal de origem não teria enfrentado todos os argumentos apresentados, configurando negativa de prestação jurisdicional. Contraminuta ao agravo às fls. 462-480 na qual a parte agravada alega que não houve omissão no acórdão recorrido, pois a matéria foi devidamente enfrentada e fundamentada. Sustenta que a modificação das conclusões adotadas demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARTIDO POLÍTICO. FUNDO PARTIDÁRIO. IMPENHORABILIDADE. CASO DOS AUTOS. PENHORA DE RECEITAS PARTIDÁRIAS DIVERSAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Os recursos do fundo partidário têm natureza pública, razão pela qual são impenhoráveis (art. 833, XI, do CPC). Ademais, eles somente podem ser destinados aos fins consagrados no art. 44 da Lei nº 9.096/95. Ou seja, trata-se de verbas com vinculação específica. Precedentes. 3. No caso dos autos, contudo, a penhora atingiu outras receitas diversas do partido, tais como as originárias de doações e de vendas de materiais de campanha, que podem ser penhoradas livremente. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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