STJ REsp 2064639
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO A ENTENDIMENTO DO STJ. TEMA REPETITIVO 692/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme a orientação firmada relativamente ao Tema 692 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a restituição de valores percebidos a título de benefício previdenciário, em virtude de decisão judicial precária posteriormente revogada, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do beneficiário, independentemente da natureza alimentar da verba e de sua boa-fé. 2. Com a revisão da tese fixada para o Tema 692/STJ, esta Corte Superior afastou a ideia de flexibilizar o direito à repetição ao erário a partir das hipóteses de momento de concessão e de revogação da tutela de urgência que determinou o pagamento do benefício previdenciário/assistencial. 3. Cassada a decisão que antecipou os efeitos da tutela final, a parte beneficiária está obriga a restituir os valores recebidos, uma vez que é da natureza do instituto da tutela de urgência a reversibilidade dos efeitos da decisão. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TOMAZ VIEIRA CARDOSO da decisão de fls. 168/173, em que dei provimento ao recurso especial da autarquia previdenciária para que os valores pagos à parte ora agravante, a título de tutela antecipada posteriormente revogada, fossem restituídos. Nas razões recursais, a parte recorrente alega "VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA, já que acórdão que revogou a LIMINAR transitou em julgado em 05/10/2020, e que na data do trânsito em julgado não havia julgamento da revisão do TEMA 692 STJ" (fl. 222). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 233). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO A ENTENDIMENTO DO STJ. TEMA REPETITIVO 692/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme a orientação firmada relativamente ao Tema 692 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a restituição de valores percebidos a título de benefício previdenciário, em virtude de decisão judicial precária posteriormente revogada, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do beneficiário, independentemente da natureza alimentar da verba e de sua boa-fé. 2. Com a revisão da tese fixada para o Tema 692/STJ, esta Corte Superior afastou a ideia de flexibilizar o direito à repetição ao erário a partir das hipóteses de momento de concessão e de revogação da tutela de urgência que determinou o pagamento do benefício previdenciário/assistencial. 3. Cassada a decisão que antecipou os efeitos da tutela final, a parte beneficiária está obriga a restituir os valores recebidos, uma vez que é da natureza do instituto da tutela de urgência a reversibilidade dos efeitos da decisão. 4. Agravo interno a que se nega provimento.