STJ AREsp 2860542
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONHECIDA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A tese recursal, acerca da prescrição, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Diante da ausência de comando normativo suficiente do dispositivo apontado para sustentar a tese recursal e infirmar o acórdão recorrido, há deficiência de fundamentação, o que justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE CATALÃO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência, por analogia, das Súmulas 280 e 284 do STF, bem como por ausência de prequestionamento. Registro que foram interpostos dois agravos internos contra a mesma decisão monocrática. Nesse caso, não se conhece daquele deduzido por último (fls. 928-940), haja vista a ocorrência de preclusão consumativa na espécie. A parte agravante defende que: É clara ausência de fundamentação da decisão recorrida o que caracteriza falha na prestação jurisdicional e prejudica o exercício de defesa do agravante, pois não é possível impugnar especificadamente os fundamentos da decisão que não os tem (fl. 914). Sustenta a inaplicabilidade da Súmula 280 do STF ao argumento de que não existe análise de direito local. Aduz que: O que se discute no presente caso, é a violação do artigo 17 do CPC, no tocante a legitimidade do Município de Catalão, pois existe a autarquia municipal - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão - IPASC - equivalente ao INSS, que responde pelos direitos dos servidores inativos (fl. 918). Argumenta que "a matéria exposta no recurso especial apresenta de forma clara a violação praticada em relação à lei processual específica pelo Tribunal de origem, impõe-se o afastamento do enunciado 284 da súmula do Supremo Tribunal Federal" (fl. 922). Acrescenta, ainda, que: .. a ação de revisão de aposentadoria foi ajuizada em 13.02.2020, mas o servidor se aposentou em 1997, conforme Decreto 962/1997 e não consta nos autos administrativos qualquer pedido revisional de sua aposentadoria. Em razão disso, o Município demonstrou a prescrição do direito do autor, todavia, o acórdão do TJGO em clara violação ao artigo 1º do Decreto 20.910/1932, deixou de analisar a demanda sobre o argumento de que a matéria estaria sujeita à preclusão pro judicato (fl. 921). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONHECIDA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A tese recursal, acerca da prescrição, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Diante da ausência de comando normativo suficiente do dispositivo apontado para sustentar a tese recursal e infirmar o acórdão recorrido, há deficiência de fundamentação, o que justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno im provido.