Decisão · STJ

STJ AREsp 2847891

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-31publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Quando o recurso especial não é admitido com fundamento na Súmula nº 83/STJ, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte. 3. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por APARECIDO DONIZETI GIROTO contra a decisão de e-STJ fls. 706/716 que inadmitiu o recurso especial com base no s seguintes fundamentos: i) ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, parágrafo único, II, ambos do Código de Processo Civil; ii) aplicação da Súmula nº 83/STJ quanto à alegada violação dos arts. 73, 114, 155, 116 e 485, IV, § 3º, todos do CPC; e iii) prejudicado o recurso quanto à divergência jurisprudencial. Em suas razões, o agravante não impugna especificamente a aplicação da Súmula nº 83/STJ. Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 738/745). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Quando o recurso especial não é admitido com fundamento na Súmula nº 83/STJ, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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