Decisão · STJ

STJ REsp 1925753

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-03-05publicado em 2025-09-18
CONSUMIDOR
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO. IRRECORRIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. O provimento judicial que determina a juntada de documentos não se trata de sentença ou decisão interlocutória, e sim mero despacho ordinatório, que simplesmente impulsiona o procedimento a fim de dar-lhe andamento, sem nada decidir, sendo, portanto, irrecorrível. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOSE BRAULIO DE JESUS SILVA, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE : AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM FUNDAMENTO INAPLICABILIDADE IRRELEVÂNCIA DO NA CDC - DA APLICABILIDADE DO CDC - INVERS Ã O DO Ô NUS DA PROVA IMPLICARIA EM ATRIBUIR A PARTE AGRAVADA A PROVA DE FATO Q UE ALEGA SER INEXISTENTE - DETERMINA ÇÃ O DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - PROVIMENTO CONTEÚDO JUDICIAL DECISÓRIO SEM DECISÃO MANTIDA.
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