STJ AREsp 2811464
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Carlos Roberto Pereira contra decisão da Presidência da Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que o acolhimento da alegação deduzida demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta não ser o caso de aplicação do supradito verbete sumular, sob a alegação de que "a decisão monocrática ignorou que o caso envolve apenas revaloração jurídica da prova já delineada pelo Tribunal de origem, sem necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. .. os fatos não serão em hipótese alguma revolvidos, apenas melhor valorados juridicamente - o que se espera, inclusive, com a interposição deste agravo interno. .. Ora, o recurso especial não pretende negar nenhum dos fatos estabelecidos pelo Tribunal a quo, mas apenas demonstrar que, partindo destes mesmos fatos, a imposição cumulativa de todas as sanções do art. 12 da Lei 8.429/92 viola o princípio da proporcionalidade, especialmente considerando: a) A ausência de demonstração de locupletamento pessoal, reconhecida pelo próprio acórdão; b) A punição já imposta em outras esferas (administrativa, criminal e TCU); c) A hipossuficiência atual do agravante; d) A falta de fundamentação específica para a imposição cumulativa de todas as sanções" (fls. 1.096/1.099). As razões do recurso foram impugnadas às fls. 1.110/1.115. Parecer do MPF, às fls. 1.132/1.136, opinando pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.