STJ REsp 2226613
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA. POSSIBILIDADE. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DA FORMA COMO LEVADA A EFEITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou que não foi pactuada a capitalização de juros na forma como levada a efeito pela recorrente. 3. A event ual verificação da existência, ou não, de pactuação prévia da capitalização de juros encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO ITAUCARD S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 2.692): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. 1. INAPLICABILIDADE DO CDC. IMPROCEDÊNCIA. PRECLUSÃO. TEMÁTICA JÁ DEFINIDA POR ESTE COLEGIADO (AI 1.119.212-2). 2. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO DOCUMENTO EXIBIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ADMISSÃO DA JUNTADA EXCEPCIONAL DE DOCUMENTO COM O RECURSO DE APELAÇÃO, DESDE QUE RESPEITADO O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E NÃO ESTEJA CONFIGURADA A MÁ-FÉ DO APELANTE. HIPÓTESE DOS AUTOS. PRECEDENTES. (MAIORIA) 3. LEGALIDADE DOS JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CONTRATAÇÃO. PRECEDENTES. 4. VALIDADE DA TAC. INOCORRÊNCIA. ENCARGOS COBRADOS DURANTE A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO-CMN Nº 3.518/2007, EM 30/4/2008. PRECEDENTES. 5. VALIDADE DAS DEMAIS TARIFAS BANCÁRIAS. ACOLHIMENTO PARCIAL. "A COBRANÇA DE TARIFAS E TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVE SER PREVISTA NO CONTRATO OU EXPRESSA E PREVIAMENTE AUTORIZADA OU SOLICITADA PELO CORRENTISTA, AINDA QUE DE FORMA GENÉRICA" (SÚMULA 44 DO TJ/PR). PREVISÃO GENÉRICA DEMONSTRADA NA ESPÉCIE APÓS 07.08.2007. 6. READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. Rejeitados os embargos de declaração (fl. 2.716). No recurso especial, a parte recorrente alega que o acórdão recorrido violou os arts. 5º da MP n. 2.170/2001, 1º ao 5º do Decreto n. 22.626/1933, 1º e 4º, IX, da Lei n. 4.595/1994 e 406 e 591 do CC, por afastar a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual prevista em contrato. Aponta divergência jurisprudencial com aresto desta Corte. Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 2.812-2.829). Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 2.831-2.832), o que ensejou a interposição do presente agravo. Apresentada contraminuta do agravo (fls. 2.902-2.906). Dei provimento ao agravo em recurso especial e determinei o retorno dos autos à conclusão para análise do recurso especial (fls. 2.921-2. 924). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA. POSSIBILIDADE. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DA FORMA COMO LEVADA A EFEITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou que não foi pactuada a capitalização de juros na forma como levada a efeito pela recorrente. 3. A event ual verificação da existência, ou não, de pactuação prévia da capitalização de juros encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Recurso especial não conhecido.