Decisão · STJ

STJ REsp 2224689

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-07-25publicado em 2025-09-18
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. TRANSITO EM JULGADO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem admitiu que o decreto de suspensão proferido no Tema 1.290/STF pode atingir as ações individuais. No entanto, fundamentou o cancelamento da suspensão do presente caso pelo fato de se tratar de cumprimento definitivo de sentença originada em ação de repetição de indébito individual já transitada em julgado. 2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impede a admissão da pretensão recursal, nos termos da Súmulas n. 283 e 284 do STF. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 37): AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO INDIVIDUAL TRANSITADA EM JULGADO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.290/STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. PRELIMINARES: 1. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. É CABÍVEL O JULGAMENTO MONOCRÁTICO PARA PROVER O RECURSO, NA FORMA DO ART. 932, VIII, DO CPC, SEM QUE TAL REPRESENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, POR EXPRESSA AUTORIZAÇÃO LEGAL. MÉRITO: 1. TEMA 1.290/STF. O TEMA 1.290/STF DETERMINOU A SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES DE JULGAMENTO E DAS LIQUIDAÇÕES E CUMPRIMENTOS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA, LASTREADOS NAS DECISÕES ORIUNDAS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.00.08514-1/DF.| CASO CONCRETO EM QUE SE TRATA DE AÇÃO INDIVIDUAL, JÁ TRANSITADA EM JULGADO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESSA FORMA, NÃO ESTANDO PENDENTE DE JULGAMENTO, PORQUE JÁ TRANSITADO EM JULGADO O MÉRITO DA AÇÃO INDIVIDUAL, NÃO HÁ HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. 2. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. No presente recurso especial, o recorrente alega que o tribunal estadual contrariou as disposições contidas no art. 1.030 do CPC, ao passo que aponta divergência jurisprudencial com arestos de outros tribunais. Sustenta, outrossim, que (fl. 48): .. a própria parte autora/recorrida confessa em seu agravo o objeto de sua ação, qual seja revisar índice de correção aplicado no mês de março de 1.990, logo não há que se falar em cancelamento da suspensão. Logo não havendo que se falar que a ordem não se aplica ao caso, pois não se discute as demandas exclusivamente proposta com base na ação civil pública, mas sim todas que pretendam receber valores decorrentes do reajuste ocorrido em março de 1990. Apresentadas as contrarrazões (fls. 56-58), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 59-63). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. TRANSITO EM JULGADO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem admitiu que o decreto de suspensão proferido no Tema 1.290/STF pode atingir as ações individuais. No entanto, fundamentou o cancelamento da suspensão do presente caso pelo fato de se tratar de cumprimento definitivo de sentença originada em ação de repetição de indébito individual já transitada em julgado. 2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impede a admissão da pretensão recursal, nos termos da Súmulas n. 283 e 284 do STF. Recurso especial não conhecido.
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